domingo, 12 de dezembro de 2010

DANO E DOR SEM NOME



Quem perde a mãe é órfão, quem perde o marido é viúva, mas quem perde um filho?
No avião, aquele senhor mais parecendo um artista com seus cabelos brancos, perguntou-me sobre a minha atividade profissional. Informei que era professor na faculdade de medicina e atendia a um convite feito pelo Ministério da Saúde. Disse-me, então, que era Juiz de Direito, mas que a minha responsabilidade era maior. Explicou-me que o juiz pode errar e prejudicar uma pessoa, mas o professor, se for negligente, poderá causar dano em muitas mentes.
Calou-me fundo o comentário e hoje dele me recordo, diante da menina e da administração venosa de vaselina líquida, no lugar da solução salina isotônica. Quem fora seu professor?
Todo ser humano deve se beneficiar dos padrões éticos de maior nível nas ciências biomédicas. Que prova-provação difícil para a mãe ver a filha agonizando e pedindo para que não a deixasse morrer!
Para o Conselho de Enfermagem a semelhança entre os frascos de vaselina líquida, que foi colocada no lugar do soro não justifica erro. “Não é possível confundir quando isso está sendo feito por um profissional devidamente capacitado, qualificado e preparado para aquele procedimento”, disse o membro do Conselho.
Tenho conversado, por e-mail, com uma pessoa que perdeu o filho. Uma carta está no Jornal dos Espíritos (1) A mãe lamenta que o Chico Xavier não esteja mais junto de nós psicografando para aliviar as dores extenuantes, difíceis até de nomear.
Será que podemos pensar a fatalidade venosa utilizando três palavras: imprudência, negligência e imperícia?
Vamos ao dicionário. “Imprudência, em termos jurídicos é a  inobservância das precauções necessárias. É uma das causas de imputação de culpa previstas na lei. Negligência é falta de atenção, inobservância e descuido no agir. Já a imperícia é falta de habilidade ou experiência reputada necessária para a realização de certas atividades e cuja ausência, por parte do agente, o faz responsável pelos danos ou ilícitos penais advenientes.”
 No avião, o que teria dito aquele Juiz de Direito?
O comentário daquele profissional me fez transitar entre a responsabilidade social do cientista e a do docente na universidade. Tentando me antecipar (2) escrevi artigo dirigido aos “da saúde”. “O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.”
O hospital, ao fornecer serviços de saúde médico-hospitalares, está sujeito às normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). A relação jurídica estabelecida com os seus pacientes é contratual, legítima relação de consumo, com as conseqüências legais decorrentes. As atividades complementares, ao atendimento do paciente, também ficam protegidas pelo manto deste contrato. Entre elas está o serviço de enfermagem. Vamos recordar que a obrigação incluída neste contrato do hospital é de meios e não de resultados. No entanto, a assistência médica deve ser a mais adequada possível, devendo dispor de pessoal competente, nos procedimentos oferecidos aos seus pacientes nos atendimentos, uma vez que no contrato está implícita a cláusula de incolumidade, que tem característica de uma obrigação de resultados.
Neste artigo (2), as palavras-chave foram erro biomédico, Microbiologia Médica, Bioética e Biodireito. Poderia agora acrescentar a prudência, a diligência e a perícia, sempre estimuladas na educação continuada. Melhores serão os resultados, da equipe de saúde, se estivermos diante de profissionais apresentando mestria, qualidade de perito e profundo respeito pela pessoa. Pessoa é o indivíduo na sua dimensão ética, o valor fonte de todos os valores. “A educação da alma é a alma da educação”, psicografou o médium Chico Xavier. Nos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CRFB/88, Artigo 1º) vamos encontrar a “dignidade da pessoa humana”. Ao titular desse direito e razão de ser da própria existência, acresce-se o direito à vida, sem o qual a pessoa humana seria inconcebível. O “Rei” cantou: “A vida é amiga da arte”. “Eu vi muitos cabelos brancos na face do artista.”
Abençoadas as cartas do artista da mediunidade(3), aquele que festejamos seu centenário. Com elas, aquelas mães, potencialmente suicidas, puderam perceber que a morte do corpo não mata a vida. Seu filho é imortal! Mãe, aceita a prova, mas não precisa passar com dez. Estamos juntos!
(1)    http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/cartas.htm
(2)    http://jus.uol.com.br/revista/texto/17015/um-centro-de-referencia-na-uerj-prevenindo-demandas-judiciais
(3)    http://www.crisisprodutivas.com/ascartaspsicografadasporchicoxavier/
VEJA O FILME, SOBRE AS CARTAS DO CHICO

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